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Orientações Gerais - Uso de máscaras faciais de uso não profissional

Orientações Gerais - Uso de máscaras faciais de uso não profissional

No último Decreto publicado pelo nosso Município em 15/04/2020, ficou determinado que no prazo de 10 (dez) dias, o Centro de Operações de Emergência em Saúde - COE-SETE LAGOAS - COVID-19, apresentará ao Gabinete Gestor da Crise do Coronavírus (COVID-19), um plano de ação estratégica para retomada gradual das atividades econômicas no Município, considerando o quadro evolutivo dos riscos da doença em Sete Lagoas.
 
Na sexta feira, dia 17/04/2020, foi publicada a Lei no 23.636, pelo estado de Minas Gerais, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença pelos  funcionários, servidores e colaboradores que prestem atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da administração pública, nos Sistemas Penitenciário e Socioeducativo, nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de longa permanência para idosos e nas unidades lotéricas, em funcionamento no Estado, aplicando-se também aos serviços de transporte individual e coletivo, público e privado, de passageiros no âmbito do Estado, excluídos aqueles de competência federal. 
 
Como o uso das máscaras faciais tem se tornado uma constante na vida das pessoas, apresentamos abaixo, as orientações gerais dadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária a respeito do uso de Máscaras faciais de uso não profissional, de modo que todos possam estar seguros, não só quanto à sua aquisição, mas, sobretudo, quanto à sua colocação e higienização.
 
1.  INDICAÇÃO/PÚBLICO ALVO
 
Qualquer pessoa pode fazer uso de máscaras faciais de uso não profissional, inclusive crianças e pessoas debilitadas, desde que respeitadas a tolerância, o ajuste e a higiene do material. Recomenda o uso em locais públicos (por exemplo, supermercados, farmácia e no transporte público). O profissional de saúde também poderá indicar a utilização da máscara não profissional nas condições de exposição que ele indicar como adequada.
 
Quatro regras básicas devem ser seguidas:
 
a) A máscara é de uso individual e não deve ser compartilhada;
b) Deve-se destinar o material profissional (máscaras cirúrgicas e do tipo N95 ou equivalente) para os devidos interessados: pacientes com a COVID-19, profissionais de saúde e outros profissionais de linha de frente em contato próximo e prolongado com possíveis fontes de contágio;
c) As medidas de higiene e a limpeza das máscaras não profissionais em tecido e a eliminação periódica das descartáveis são ações importantes de combate à transmissão da infecção; e
d) Fazer a adequada higienização das mãos com água e sabonete ou com preparação alcoólica a 70%.
 
IMPORTANTE: mesmo de máscara, mantenha distanciamento mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros de outra pessoa.
 
2. CONTRAINDICAÇÃO
 
As máscaras faciais de uso não profissional não devem ser utilizadas pelos:
 
a) Profissionais de saúde durante a sua atuação;
b) Pacientes contaminados ou suspeitos (com sintomas);
c) Pessoas que cuidam de paciente contaminados;
d) Crianças menores de 2 anos, em pessoas com problemas respiratórios ou inconscientes, incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência;
e) Demais pessoas contraindicadas pelo profissional de saúde.
 
3. TIPOS DE TECIDOS
 
Para fins de ampliar o acesso é importante que a máscara tenha baixo custo. Devem ser evitados os tecidos que possam irritar a pele, como poliéster puro e outros sintéticos, o que faz a recomendação recair preferencialmente por tecidos que tenham praticamente algodão na sua composição.
 
Informações quanto à composição dos tecidos:
 
a)  100% Algodão- características finais quanto a gramatura:
 
I -   90 a 110 (p/ ex, usadas comumente para fazer lençóis de meia malha 100% algodão); 
I I - 120 a 130 (p/ ex, usadas comumente para fazer forro para lingerie); e
III - 160 a 210 (p/ ex, usada para fabricação de camisetas).
 
b)  Misturas - composição
 
I -   90 % algodão com 10 % elastano; 
II -  92 % algodão com 8 % elastano; 
III - 96% algodão com 4 % elastano.
 
Para a produção de máscaras faciais não profissionais pode ser utilizado Tecido Não Tecido (TNT) sintético, desde que o fabricante garanta que o tecido não causa alergia, e seja adequado para uso humano. Quanto a gramatura de tal tecido, recomenda-se gramatura de 20 - 40 g/m². 
 
É recomendável que o produto manufaturado tenha 3 camadas: uma camada de tecido não impermeável na parte frontal, tecido respirável no meio e um tecido de algodão na parte em contato com a superfície do rosto.
 
Após a confecção da máscara de pano é importante que a mesma seja lavada com água e sabão e passada com o ferro quente. Para minimizar os riscos de alergias, não use essências ou perfumes.
 
4. FORMA DE USO
 
É recomendável que cada pessoa tenha entorno de 5 (cinco) máscaras de uso individual Antes de colocar máscara no rosto deve-se:
 
a) Assegurar que a máscara esteja em condições de uso (limpa e sem rupturas);
b) Fazer a adequada higienização da mão com água e sabonete ou com preparação álcoólica a 70%/ (cubra todas as superfícies de suas mãos e esfregue-as juntas até que se sintam secas);
c) Tomar cuidado para não tocar na máscara, se tocar a máscara, deve executar imediatamente a higiene das mãos;
d) Cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais;
e) Manter o conforto e espaço para a respiração;
f)  Evitar uso de batom ou outra maquiagem ou base durante o uso da máscara.
 
 
5.  ADVERTÊNCIAS
 
a)  Não utilizar a máscara por longo tempo (máximo de 3 horas);
b)  Trocar após esse período e sempre que tiver úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar;
c)  Higienizar as mãos com água e sabonete ou preparação alcoólica a 70% ao chegar em casa;
d)  Retire a máscara e coloque para lavar;
e)  Repita os procedimentos de higienização das mãos após a retirada da máscara; e
f)   Não compartilhe a sua máscara, ainda que ela esteja lavada.
 
6. LIMPEZA
 
Ao contrário das máscaras descartáveis, as máscaras de tecido podem ser lavadas e reutilizadas regularmente, entretanto, recomenda-se evitar mais que 30 (trinta) lavagens.
 
a)  A máscara deve ser lavada separadamente de outras roupas;
b)  Lavar previamente com água corrente e sabão neutro;
c)  Deixar de molho em uma solução de água com água sanitária* ou outro desinfetante   equivalente de 20 a 30 minutos;
d)  Enxaguar bem em água corrente, para remover qualquer resíduo de desinfetante;
e)  Evite torcer a máscara com força e deixe-a secar;
f)   Passar com ferro quente;
g)  Garantir que a máscara não apresenta danos (menos ajuste, deformação, desgaste etc.), ou você precisará substituí-la;
h)  Guardar em um recipiente fechado.
 
* Para preparar uma solução de água sanitária ( 2,5%) com água, por exemplo, você pode diluir de 2 colheres de sopa de água sanitária em 1 litro de água.
 
Caso você possua máquina de lavar, pode programar o ciclo completo de lavagem (lavagem, enxague, secagem) de pelo menos 30 minutos com uma temperatura de lavagem de 60ºC.
 
7. DESCARTE
 
Descarte a máscara a de pano ao observar perda de elasticidade das hastes de fixação, ou deformidade no tecido que possam causar prejuízos à barreira.
 
As máscaras de TNT não podem ser lavadas, devem ser descartáveis após o uso.
 
Para removê-la, manuseie o elástico ao redor das orelhas, não toque não a parte frontal da máscara e jogue fora imediatamente em um saco papel ou plástico fechado ou em uma lixeira com tampa.
 
Evite tocar a superfície do saco de papel ou plástico após o descarte da máscara, não toque no rosto ou em superfície, lave imediatamente as mãos com água e sabonete novamente ou proceda a higienização com preparação alcoólica a 70%
 
8. MEDIDAS PREVENTIVAS
 
O uso de máscara não reduz ou substitui a necessidade das medidas de higiene preconizadas e a manutenção do distanciamento de mais de 1 (um) metro entre as pessoas (verifique o Decreto aqui do Município).
 
Importante que todas as pessoas, sigam:
 
a)  As medidas de higiene já estudadas e estabelecidas;
b)  Limpe as mãos frequentemente; lave as mãos com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, especialmente depois de estar em um local público ou depois de assoar o nariz, tossir ou espirrar. Se água e sabonete não estiverem prontamente disponíveis, use uma preparação alcoólica a 70%, cubra todas as superfícies de suas mãos e esfregue-as juntas até que se sintam secas;
c) Evite tocar nos olhos, nariz e boca;
d) Limpe e desinfete as superfícies frequentemente tocadas diariamente - mesas, maçanetas, interruptores de luz, bancadas, mesas, telefones, teclados, banheiros, torneiras, pias, etc. Se as superfícies estiverem sujas, limpe-as com detergente ou sabão e água antes da desinfecção; e para desinfetar, use produtos domésticos comuns registrados na Anvisa e apropriados para a superfície;
e) Siga as normas do Ministério da Saúde divulgadas no site: https://coronavirus.saude.gov.br
 
Por fim, particularmente, fiquei, recentemente com uma dúvida, se haveria um tamanho padrão para as máscaras, já que, no manual citado acima, por se tratar de máscaras de uso não profissional, não consta.
 
Medidas para confecção de máscaras:
 
Fixação:
As tiras devem ser fixadas nas margens horizontais ou verticais da máscara, tendo comprimento mínimo de 80 cm. 
 
Dimensões:
A máscara deve cobrir o nariz e a boca do usuário e deve ter um ajuste facial apropriado. As dimensões mínimas devem ser: 17,5 cm de largura por 9 cm de altura (essa altura é sugerida para que seja possível a confecção da máscara com duas pregas na parte frontal).
Fonte: ABNT NBR 15052:2004 
 
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