No dia 15/04/2020, o Município de Sete Lagoas publicou em edição extraordinária do
Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas, os Decretos nos
6.245 e
6.246, prorrogando, o primeiro, os prazos previstos nos Decretos nº
6.227 16/03/2020 que
“declarou situação de emergência em saúde pública e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus – covid-19”, e nº
6.231, de 19/03/2020, que “dispôs sobre medidas de emergência em saúde pública no município de Sete Lagoas em complemento ao Decreto nº
6.227/2020”, e dando, ainda, outras providências, e, o segundo, normatizando o atendimento ao público realizado no interior de todos serviços e atividades listados nos incisos do “caput” do artigo 2º do Decreto nº
6.231, de 19 de março de 2020, modificado pelo Decreto nº
6.241, de 02 de abril de 2020.
Estes novos Decretos estabelecem, em suma que:
I. Fica prorrogado pelo período de 10 (dez) dias, a partir de 16 de abril de 2020 a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos e proibições já estabelecidos anteriormente.
II. Neste mesmo prazo de 10 (dez) dias, o Centro de Operações de Emergência em Saúde -
COE-SETE LAGOAS - COVID-19, deverá apresentar ao Gabinete Gestor da Crise do Coronavírus (COVID-19), um plano de ação estratégica para retomada gradual das atividades econômicas no Município, considerando o quadro evolutivo dos riscos da doença em Sete Lagoas.
III. Que o transporte público municipal limite ao máximo de 04 (quatro) passageiros idosos beneficiários de gratuidade simultaneamente.
IV. Além da adoção das medidas de proteção já estabelecidas nos Decretos anteriores (vide abaixo), o atendimento ao público realizado no interior de todos serviços e atividades listados abaixo, especialmente instituições bancárias e casas lotéricas, deve ter estrito controle de acesso visando eliminar aglomerações nas áreas internas e externas aos estabelecimentos, inclusive com organização de filas gerenciadas pelos estabelecimentos em área externa com distanciamento mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros):
a) Farmácias, drogarias e indústria de fármacos e de insumos correlatos;
b) Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares e comercialização de equipamento de proteção individual - EPI;
c) Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
d) Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
e) Distribuidoras de gás;
f) Oficinas mecânicas, borracharias e fornecedores de peças automotivas;
g) Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
h) Agências bancárias e similares;
i) Cadeia industrial de alimentos;
j) Atividades e cooperativas agrossilvipastoris e agroindustriais;
k) Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
l) Fabricação e distribuição de materiais de construção civil, madeireira, marcenaria, vidraçaria, material elétrico, hidráulico e tinta;
m) Setores industriais;
n) Lavanderias;
o) Assistência veterinária e pet shops;
p) Transporte e entrega de cargas em geral;
q) Comercialização de produtos para tratamento de água e desinfecção, como: cloro granulado, hipoclorito de sódio, ácidos, algicidas, clarificantes, produtos para limpeza de pisos, soda cáustica, saneantes em geral, filtros para água de piscinas;
r) Velórios e funerárias;
s) Estabelecimentos de assistência à saúde ou estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.
Estes estabelecimentos deverão adotar as seguintes medidas:
• Intensificação das ações de limpeza;
• Disponibilização de produtos de assepsia aos clientes;
• Disponibilização de produtos de assepsia e equipamento de proteção individual - EPI aos funcionários;
• Manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas;
• Divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus COVID-19.
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