Novo Decreto determina o cumprimento do Programa Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Ger
A Prefeitura de Sete Lagoas publicou ontem (30/05) o Decreto nº 6.275, suspendendo a eficácia do Decreto nº 6.256, de 29/04/2020, alterado pelos Decretos nº 6.258, de 30/04/2020, nº 6.263, de 08/05/2020, nº 6.265, de 13/05/2020, nº 6.274, de 29/05/2020, e determinando o cumprimento do Programa Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais no âmbito do Município de Sete Lagoas, nos termos da Tutela Liminar Recursal Proferida nos Autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.20.075756-5/001.
Em síntese, este DECRETO determina:
a. A suspensão dos Decretos nº 6.256, de 29/04/2020, alterado pelos Decretos nº 6.258, de 30/04/2020, nº 6.263, de 08/05/2020, nº 6.265, de 13/05/2020, e nº 6.274, de 29/05/2020;
b. A observância e cumprimento do Programa Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais no âmbito do Município de Sete Lagoas, até decisão judicial em contrário;
c. A autorização do funcionamento das atividades econômicas dos segmentos previstos nas Ondas Verde – Serviços Essenciais, Branca – Primeira Fase e Amarela – Segunda Fase, cujos protocolos sanitários estão disponibilizados pelo Programa Minas Consciente para a Macrorregião Central do Estado de Minas Gerais, onde está localizado o Município de Sete Lagoas;
d. A adoção dos protocolos sanitários específicos para cada segmento por todas as atividades econômicas autorizadas no Município, nos termos do Programa Minas Consciente do Governo do Estadual, disponibilizado no endereço eletrônico (
Confira Aqui)
e. A suspensão do funcionamento dos demais segmentos de atividades econômicas não previstas nas Ondas Verde, Branca e Amarela do Programa Minas Consciente, até decisão judicial em contrário.
Acesse o link para conferir o novo decreto na íntegra: (
AQUI)
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