Obrigatoriedade de uso de máscaras faciais no atendimento ao público
Na sexta feira, dia 17/04/2020, foi publicada a
Lei no 23.636, pelo estado de Minas Gerais, que torna
OBRIGATÓRIO o uso de máscaras de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.
1. Quem está obrigado a usar?
Os funcionários, servidores e colaboradores que prestem atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da administração pública, nos Sistemas Penitenciário e Socioeducativo, nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de longa permanência para idosos e nas unidades lotéricas, em funcionamento no Estado.
Aplica-se também aos serviços de transporte individual e coletivo, público e privado, de passageiros no âmbito do Estado, excluídos aqueles de competência federal.
2. Onde usar?
Estão obrigados a utilizar em seus ambientes de trabalho enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.
3. Quem fornecerá as máscaras e outros recursos?
As entidades e estabelecimentos elencadas no item 1 acima, fornecerão gratuitamente máscaras de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19 para seus funcionários, servidores e colaboradores.
4. E para os consumidores?
Da mesma forma, as entidades e estabelecimentos elencadas no item 1 acima, sempre que possível, disponibilizarão para os consumidores e usuários dos seus serviços, recursos necessários à higienização pessoal, e adotarão outras medidas de prevenção que se fizerem necessárias, como a organização de seus atendimentos a fim de se evitarem aglomerações, tudo para prevenir a transmissão do coronavírus causador da Covid-19.
5. Observação importante:
6. A partir de quando as máscaras deverão ser usadas?
Na data em que foi publicada a Lei, ou seja, 17 de abril de 2020.
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