Prorrogação da Suspensão no Atendimento ao Público no Período até 28/04/2020
No dia 25/04/2020, o Município de Sete Lagoas publicou em edição extraordinária do
Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas, o
Decreto nº 6.254 prorrogando, os prazos previstos nos Decretos
nº 6.227 16/03/2020 que “declarou situação de emergência em saúde pública e dispôs sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus – covid-19”, e
nº 6.231, de 19/03/2020, que “dispôs sobre medidas de emergência em saúde pública no município de Sete Lagoas em complemento ao Decreto nº 6.227/2020”, modificados pelos Decretos
nº 6.240 de 31/03/2020 e
nº 6.245, de 14/04/2020.
Este novo Decreto estabelece, em suma que:
I. Fica prorrogada até o dia 28 de abril a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos e proibições já estabelecidos anteriormente.
Este novo Decreto considerou, para tomar esta decisão que:
I. O lançamento na quinta-feira passada (23/04) do Programa “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, que é um conjunto de protocolos sanitários que buscam orientar a retomada segura das atividades econômicas nos Municípios do Estado de Minas Gerais;
II. Que se trata de um programa destinado à possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável, permitindo a retomada parcial da economia e observando o impacto no sistema de saúde, sob a ótica de retomada gradual, progressiva e regionalizada, embasada em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica e da capacidade assistencial;
III. Que o programa também busca orientar os Prefeitos por meio de protocolos gerais e protocolos específicos, que sugerem o comportamento a ser adotado, seja como empregador, como trabalhador ou como cidadão;
IV. Que a partir desta iniciativa, o Governo do Estado de Minas Gerais busca conduzir a atuação dos Municípios de forma coordenada, trazendo mais controle e efetividade para o enfrentamento da situação atual;
V. Que o Programa traz, portanto, os protocolos de orientação da sociedade, que deverão ser seguidos por todos os cidadãos, os quais serão disponibilizados por meio do endereço eletrônico www.saúde.mg.gov.br/coronavirus a partir de hoje (27/04);
VI. Que o Gabinete Gestor da Crise do Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 6.232 de 20 de março de 2020, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2020, deliberou por maioria dos votos pela retomada controlada das atividades comerciais e de prestação de serviços no Município de Sete Lagoas, observando as recomendações do Estado de Minas Gerais;
VII. Considerando os Decretos já publicados, ficam prorrogados até 28 de abril de 2020, os prazos previstos no Decreto nº 6.227, 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência em saúde pública e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus - COVID19”, bem como no Decreto nº 6.231, de 19 de março de 2020, que “dispõe sobre medidas de emergência em saúde pública no Município de Sete Lagoas em complemento ao Decreto nº 6.227/2020”, modificados pelos Decretos nº 6.240, de 31 de março de 2020, e nº 6.245, de 14 de abril de 2020.
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